Em audiência no Senado, tributarista argumenta que unificação das alíquotas estaduais por meio de resolução é inconstitucional e deve ser feita por lei complementar.
A constitucionalidade do projeto que uniformiza em todo o país a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens importados (PRS 72/10) dividiu especialistas.
No debate realizado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi apontado como inconstitucional pelo tributarista Roque Carrazza e como legal pelo economista Luiz Carlos Hauly, secretário de Fazenda do Paraná.
O projeto, de Romero Jucá (PMDB-RR), tenta acabar com a guerra fiscal entre os estados. Alguns deles, em desrespeito à legislação do ICMS, criaram incentivos para favorecer a importação de bens em seus territórios — aquecendo suas economias, mas prejudicando os produtos nacionais. O substitutivo do projeto estabelece uma alíquota nacional de 4%.
Segundo Roque Carrazza, a proposta é inconstitucional: segundo o artigo 155 da Constituição, cabe a lei complementar (e não a uma resolução do Senado) regular a forma como ¬incentivos fiscais serão concedidos ou revogados.
Além disso, os artigos 151 e 152 dizem que não pode haver discriminação tributária em razão da origem ou do destino de bens — importados não podem ter tratamento tributário diferente do dado aos nacionais.