O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou, na terça-feira (31/07), por unanimidade, improcedente o pedido de perda de mandato – por infidelidade partidária – do deputado estadual e candidato a prefeito de Petrolina, Odacy Amorim (PT). O pedido foi ajuizado no ano passado pelo primeiro suplente da coligação “Frente Popular de Pernambuco”, ex-deputado Sebastião Rufino (PSB), que argumentou ter Odacy cometido infidelidade partidária ao se desligar do PSB apenas para ser candidato a prefeito pelo PT.
Com a decisão, Odacy assegura a manutenção do cargo eletivo na Assembleia Legislativa e mantém a candidatura a prefeito de Petrolina. Em sua defesa, o advogado Lêucio Lemos arguiu que “não houve uma situação de igualdade para a disputa interna (no PSB) pela hegemonia na legenda (a indicação como candidato a prefeito) em Petrolina”.
O relator do processo, desembargador Virgínio Carneiro Leão, acolheu a defesa de Odacy e do PT, que argumentaram ter o ex-socialista se desfiliado do PSB “por ter sido deixado de fora das discussões políticas do partido, ter sofrido grave discriminação pessoal e ter sido impedido de disputar a indicação da candidatura a prefeito de Petrolina”.
O desembargador destacou, também, que sequer o diretório regional do PSB reclamou da desfiliação de Odacy e requereu a devolução de seu mandato. “Há fortes argumentações de que houve justa causa para a desfiliação. O próprio deputado federal Gonzaga Patriota, do PSB, em entrevista à imprensa, disse: ‘Odacy foi vítima do meu partido’. Considerando, então, todos os comprovantes, meu voto é pela improcedência do pedido de perda do mandato”, concluiu o relator.
Fonte: JC Onine