O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para os dias 14 e 15 de março as sessões extraordinárias para os ministros analisarem o recebimento da denúncia da Operação Navalha, da Polícia Federal. A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon. Através da operação, o Ministério Público Federal denunciou 17 pessoas. A operação da PF revelou a existência de uma suposta quadrilha para desviar recursos da União e dos Estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. A operação aponta o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos. A quadrilha aliciava servidores públicos para obter vantagens ilícitas e fraudar contratos e licitações. Em março de 2010, o STJ determinou o desmembramento da ação penal, e que a corte julgasse apenas o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto, que detém prerrogativa de foro, além das pessoas relacionadas aos fatos imputados a ele no tópico da denúncia denominado “Evento Sergipe”, como o empresário Zuleido Soares Veras, presidente da Construtora Gautama. O processo criminal que deu origem à operação foi encerrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em maio de 2010. Na época, o juiz convocado Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do inquérito policial que investigava, entre outros acusados, o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), em decisão monocrática, entendeu que os crimes de fraude a licitações, corrupção e tráfico de influência não ocorreram, por não ter ficado comprovada a lesão ao erário.
BN