Nove partidos já anteciparam os pedidos de transmissão de propagandas em 2015. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), os requerimentos para as transmissões podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 1º de dezembro do ano anterior à transmissão. Porém, como a mesma lei garante prioridade, em caso de coincidência de datas requeridas, ao partido que apresentou o pedido primeiro, muitos fazem logo a solicitação – já que o texto veda a transmissão de mais de um programa na mesma data (artigo 46, parágrafo 4º).
Nos requerimentos, os nove partidos – o Partido Social Cristão (PSC); o Partido Progressista (PP); o Democratas (DEM); o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); o Partido Republicano da Ordem Social (PROS); o Partido da República (PR); o Partido Popular Socialista (PPS); e o Partido Ecológico Nacional (PEN) – indicam as datas de sua preferência para a exibição da propaganda, que será transmitida em emissoras de rádio e televisão, em âmbito nacional e estadual, obrigatoriamente.