Um mês depois da promulgação da emenda das domésticas, pelo menos dez editais de convocação para a criação de sindicatos do setor (sete de empregadores e três de empregados) foram publicados no “Diário Oficial da União”, apontou levantamento do G1. Seis convocações ocorreram em municípios de São Paulo, três no Rio de Janeiro, e uma em Minas Gerais.
Por meio do edital de convocação, manifesta-se a intenção de se criar um sindicato, como é o caso de pedido feito por um grupo da região do ABC, em São Paulo:
“A Comissão Organizadora do Sindicato dos Empregadores Domésticos do ABCD convoca os empregadores domésticos dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 29 de abril de 2013, às 20:00 (vinte) horas, em convocação única, na Rua Doutor Fláquer, 421, Centro, neste município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1.) Fundação do Sindicato dos Empregadores Domésticos do ABCD; 2.) Aprovação do Estatuto e do Regulamento Eleitoral; 3.) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. São Bernardo do Campo, 4 de abril de 2013.”
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, desde a promulgação da emenda, dois sindicatos já pediram registro formal: o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas do Estado de Sergipe (Sindomesticos) e o Sindicato Patronal das Empregadas Domésticas do Estado de Minas Gerais (Sinped MG).
Com a emenda, a jornada de trabalho das empregadas foi regulamentada em oito horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também estão em vigor.
Antes da promulgação da emenda, o ministério havia concedido registro a 45 sindicatos de empregados domésticos e a quatro patronais.
Entre as exigências para a abertura de um sindicato, está a publicação no “Diário Oficial” e em um jornal de grande circulação do edital de convocação dos membros da categoria para a assembleia geral de fundação da entidade. O edital deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho após o envio eletrônico de dados para o registro sindical.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, diz acreditar que o número de pedidos tende a aumentar.
“Tive informações de que têm sido publicados muito editais convocando assembleias para criar sindicatos, nos diários oficiais e em jornais de grande circulação […]. É natural que, com a ampliação dos direitos, aumentem o número de entidades para procurar valer direitos”, disse Melo.
De acordo com o secretário, os sindicatos devem passar por rigoroso processo de registro para evitar organizações que atuam de forma irregular ou ilegítima. “Vamos verificar o registro, como é feito em todas as categorias. Nós temos a obrigação de aumentar o nosso controle para evitar a atuação de sindicatos ilegítimos”, disse.
Em março deste ano, foi publicada portaria com as novas regras para a abertura de sindicatos. As normas estabelecem verificação maior da identificação e qualificação dos dirigentes e representantes, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Outra regra exige que atas e estatutos terão de ser registrados em cartório. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
Para Francisco Marques de Lima, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, entre os pedidos de criação de sindicatos, há quem tenha posição “combativa” e há os que querem apenas “receber os benefícios”.
“No momento em que a categoria passou a ter direitos dos demais trabalhadores, inclusive a contribuição, as pessoas querem organizar os sindicatos. Não descarto a possibilidade de haver pedidos para a criação de sindicatos combativos e outros que só querem receber os benefícios. Em todos os ramos têm sido”, disse.
Os sindicatos se beneficiam com a contribuição sindical paga pelo trabalhador uma vez por ano, correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras.
Sindicatos patronais
O secretário do Ministério do Trabalho afirmou ser contrário à criação dos sindicatos patronais. De acordo com Melo, as entidades desse tipo registradas anteriormente à emenda foram oficializadas graças a decisões judiciais.
“A posição do ministério até o momento é o entendimento que empregador doméstico não é uma organização econômica e, portanto, não teria obrigação sindical. Os que existem foram consolidados pela Justiça. A família [o empregador] não é uma empresa”, afirmou.
Já a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defende que existam entidades com representação exclusiva de patrões para haver acordos.
“Fala-se muito nos novos direitos trabalhistas, mas acordos coletivos, por exemplo, não vão poder ser feitos se não existir sindicato patronal”, disse Creuza Oliveira.
“Somos muito procurados por patrões que querem saber o que fazer quando têm problemas com a empregada. É importante ter sindicato patronal para ter acordo patronal e resolver várias coisas que dizem respeito a eles”, afirmou.(G1)