A partir dessa quinta-feira, dia 1º de outubro, os trabalhadores domésticos passarão a contar com um novo benefício. Eles terão direito a receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios como seguro de acidente, indenização em caso de demissão sem justa causa e, em alguns casos, salário-família. Os novos direitos estão previstos na PEC das Domésticas que foi aprovada em abril de 2013, mas que só começaram a valer a partir de agora.
Segundo a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, trata-se de um benefício a que todos empregados têm direito e que agora está sendo estendido aos empregados domésticos, a única categoria que ainda não tinha direito ao FGTS. “Dessa forma, a PEC das domésticas estará toda em vigor”, afirma.
Com essa nova regulamentação, o empregador recolherá em boleto único FGTS, INSS, IR, fundo por demissão e seguro de acidente onde estará discriminada a parte do empregado e do empregador. Nesta guia, também será feito o pagamento de 3,2% sobre o salário do trabalhador doméstico que ficará depositado numa espécie de fundo. Ele se refere à indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa e será usado para pagar os 40% de multa sobre o FGTS. Caso o empregado peça demissão ou seja dispensado por justa causa, esse dinheiro retorna para o patrão.
*Isabelli Gravatá é professora de Direito do trabalho da Faculdade Mackenzie Rio e está disponível para entrevistas.