Perda de mandato de Cassol será definida após recursos, diz Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou nesta segunda-feira (12) que a perda de mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude em licitação, só será definida pelos senadores após a conclusão de todas as etapas do julgamento. Ainda cabem recursos à condenação no Supremo.

Desde que o STF condenou Cassol, na última quinta (8), Renan Calheiros não havia se pronunciado sobre o caso. Os ministros do Supremo decidiram que caberia ao Senado definir a cassação de mandato do parlamentar após a condenação. O entendimento é diferente do que havia sido definido pela maioria do plenário do Supremo durante o julgamento do mensalão, no ano passado, quando ficou decidido que a perda seria automática.

“Do ponto de vista da instituição, não convém adiantar o passo. É importante deixarmos que o caso transite em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso]. E aí o Senado fará o que sempre fez: dará cumprimento ao mandamento da Constituição”, disse Renan Calheiros.

De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a perda de mandato parlamentar deve ser declarada pela “Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional”. Para Renan, a decisão do STF diferente do entendimento à época do mensalão não altera as prerrogativas do Senado.

“Não há fato novo com relação ao Senado. É que o Senado já cumpria este mandamento constitucional. […] Precisamos continuar fazendo o que sempre fizemos, ou seja, seguindo a Constituição Federal”, declarou.

A mudança que garante ao Congresso a prerrogativa sobre o fim do mandato ocorreu devido à alteração na composição do plenário, que conta agora com dois novos ministros que não estavam no Supremo no julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso.

Hoje, até que o plenário do Senado ou da Câmara decida cassar mandato parlamentar (com maioria absoluta) é necessário que o Conselho de Ética ou a Comissão de Constituição e Justiça da respectiva Casa analise denúncia. A análise pode se arrastar por meses.

O prazo para a entrada de recursos ainda não começou a contar porque o acórdão que oficializará as decisões do julgamento de Cassol ainda não foi publicado. Depois de ser protocolado, o recurso contra a condenação de Cassol deverá ser colocado na pauta do plenário para, então, ser julgado.

Na semana passada, a assessoria de imprensa do senador Ivo Cassol informou que a defesa do parlamentar vai recorrer da condenação. Por meio de nota, o parlamentar disse ser “inocente, uma vez que não houve direcionamento nem fracionamento de licitações em benefício de construtoras”.

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