O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou aos conselheiros tutelares do município uma série de condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral, com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Entre as medidas, o MPPE recomenda que os conselheiros não realizem propaganda política na sede do Conselho Tutelar e que também não utilizem indevidamente as dependências do órgão para a realização de atividades político-partidárias. A recomendação ainda orienta os conselheiros a evitarem a gravação de vídeos, áudios ou a realização de fotografias com candidatos ou ex-candidatos durante o período eleitoral, de modo a vincular a imagem deles aos políticos com finalidade de benefício particular.
Além disso, o documento reforça que é vedado realizar anúncios ou discursos que os identifiquem como conselheiros tutelares em passeatas, carreatas ou manifestações, com a finalidade de evitar a angariação de votos, bem como praticar manifestações de apoio, autopromoção pessoal ou a candidatos em redes sociais, desvirtuando a finalidade informativa e orientativa das redes.
“A livre manifestação político-partidária deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a vinculação natural entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa em meio à sociedade”, destacou a Promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva, na recomendação.
O documento ressalta ainda que o exercício imprudente da manifestação político-partidária por um membro do Conselho Tutelar, seja presencialmente, por internet ou rede social, pode implicar outras condutas passíveis de punição.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de julho de 2024.
MPPE