A Polícia Federal chegou a pedir, em representação que culminou na Operação ‘Mapa da Mina’, fase 69 da Lava Jato, a prisão temporária do filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e dos empresários Kalil Bittar e Jonas Suassuna, sócios do grupo Gamecorp/Gol. O documento foi apresentado à 13.ª Vara Federal de Curitiba em junho de 2018, mas o caso só foi analisado pela juíza Gabriela Hardt em setembro de 2019, após manifestação do Ministério Público Federal.
A decisão de Grabriela 1
A magistrada negou o pedido da PF, levando em consideração o tempo decorrido desde a representação e também acolhendo o parecer da força-tarefa da Lava Jato no Paraná de que não havia necessidade de decretação de reclusão dos investigados.
“Alguns deles já foram alvo de medidas de buscas no ano de 2016, e já possuem ciência de que são alvo de investigações”, registrou ainda o despacho de 38 páginas da magistrada, em alusão à fase 24 da Lava Jato, a Operação Aletheia que, na ocasião, até conduziu o ex-presidente para depor coercitivamente em uma sala no Aeroporto de Congonhas.
A decisão de Grabriela 2
A ‘Mapa da Mina’ cumpre nesta terça, 10, 47 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio Bahia e Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público Federal, somente os pagamentos da Oi/Telemar somam mais de R$ 132 milhões. A Lava Jato afirma que ‘há indícios de que parte de tais recursos foi usada’ para compra do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, pivô da maior condenação da Lava Jato já imposta ao ex-presidente Lula, 17 anos 1 mês e 10 dias de prisão. O petista recorre em liberdade.
Além da reclusão do filho do ex-presidente e dos outros dois sócios da Gamecorp/Gol, a PF havia havia pedido que a Justiça decretasse temporárias de outros cinco citados, todos diretores do grupo.
Segundo os autos da ‘Mapa da Mina’, esses executivos, assim como Lulinha, Bittar e Suassuna, estão envolvidos ‘em tratativas de contratos e pagamentos investigados e em episódio da ocultação/destruição de provas’.
O parecer da Procuradoria
Apesar de o documento ter sido apresentado à Justiça Federal em junho de 2018, o Ministério Público Federal emitiu parecer sobre o caso apenas no fim de agosto, após ‘alguns pedidos de prazo para se manifestar’, como registra Gabriela em seu despacho.
Segundo a juíza, as solicitações se deram ‘em razão da extensão da representação policial e da existência de investigações correlatas em curso’.
A representação da PF
Sobre o pedido das temporárias, o Ministério Público Federal indicou: “Não obstante de fato recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes graves pelos investigados, o Ministério Público Federal entende que a decretação das prisões temporárias, no ressente momento, não é necessária para as investigações. ”
A Procuradoria considerou, no entanto, que as provas e fatos narrados tanto pela PF quanto no próprio parecer da força-tarefa da Lava Jato, seriam ‘base jurídica suficiente’ para a realização de buscas e apreensões em endereços profissionais residenciais e profissionais dos investigados – nove pessoas físicas e 21 empresas.
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