O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato formalizou , na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, os termos de sua liberdade condicional. A formalização aconteceu durante audiência na tarde desta quinta-feira, 28. Pizzolato seguiu para o Conselho Penitenciário para procedimento administrativo.
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no mensalão, Pizzolato teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão, do dia 19, foi publicada nesta quarta, 27, pelo tribunal. Agora liberado, Pizzolato deverá seguir obrigações estabelecidas pela VEP. Ele também deve continuar o pagamento das parcelas de multa a que foi condenado.
O juiz Vinicius Santos Silva, responsável pela audiência, determinou que Pizzolato deve comparecer bimestralmente na VEP, comunicando sua ocupação. Ele também não pode se afastar do território do Distrito Federal sem prévia autorização judicial, nem mudar de residência sem comunicar previamente. Pizzolato também deve recolher-se diariamente em sua residência a partir das 22h.
Durante a audiência, também foram decididas as questões do pagamento de multa. “Manter em dia o pagamento das parcelas referentes à pena de multa, ficando desde já advertido de que o inadimplemento ensejará a revogação do livramento condicional”.
Pizzolato também deverá apresentar à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1.ª Região, no prazo de 30 dias, “a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos acima de R$ 1.000.000,00, nos termos da Portaria MF n. 520, de 03 de novembro de 2009”, finaliza o documento da condicional.






