Os planos de saúde que não autorizarem algum procedimento solicitado por médicos ou cirurgiões-dentistas precisarão apresentar o motivo da negativa por escrito aos beneficiários que solicitarem a explicação. A empresa terá 48 horas para fornecer a justificativa, por correspondência ou meio eletrônico. A nova norma entra em vigor a partir desta terça-feira (7). “A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”, afirma a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) publicada no Diário Oficial. Caso deixem de cumprir a determinação, as operadoras estarão sujeitas a pagar multa de R$ 30 mil.