Um projeto aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado reduz para um prazo de cinco a dez anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as donas de casa de baixa renda terem direito à aposentadoria por idade.
O novo prazo, de acordo com o projeto, varia de acordo com o ano em que a dona de casa completar as condições para a aposentadoria por idade.
Esse benefício exige, além do tempo de contribuição, pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Donas de casa que contribuem ao INSS podem se aposentar com um salário mínimo (R$ 622, atualmente).
Segundo informações da Agência Senado, o texto não será votado em plenário e será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
Desde outubro de 2011 a dona de casa de baixa renda –que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e desde que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal)– pode contribuir pagando 5% sobre o salário mínimo. A renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, a iniciativa é “uma política de inclusão”.
Segundo ela, a nova lei –que baixou de 11% para 5% a contribuição das donas de casa de baixa renda– não fixou para elas um prazo de carência menor. Com isso, donas de casa que tinham idade próxima para conseguir o benefício (60 anos) quando a nova regra entrou em vigor continuam “à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente”.
Uma dona de casa com 59 anos e que nunca contribuiu ao INSS, por exemplo, deve contribuir até os 74 anos para ter direito à aposentadoria por idade. Se o projeto entrar em vigor, poderá contribuir apenas até os 64 anos para conseguir o benefício.