O Brasil deve fechar o ano com número recorde de vendas de automóveis novos. A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) prevê que até o dia 31 mais de 3,5 milhões de carros sejam emplacados em todo o País. O bom número para a indústria automobilística é consequência da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, a medida aplicada pelo Governo Federal em muitos casos atrai o consumidor para uma verdadeira armadilha. Vários clientes que procuram financiamentos para a aquisição do carro novo não são beneficiados com a queda no preço, ao contrário, fecham contratos com taxas abusivas que aumentam o valor do produto em 100%.
De acordo com o advogado André Frutuoso, as ilegalidades mais comuns encontradas nos acordos de financiamento de veículos são as cobranças de juros capitalizados e de taxas extras. Na questão dos juros, ele explica que tem sido comum os bancos ou financeiras cobrarem a taxa de juros do mês anterior no mês subsequente até o fim do contrato. “O documento contratual não traz detalhes de como esses juros são cobrados. Na prática, eles aplicam os juros capitalizados, o que para o consumidor vai virando uma bola de neve”, afirmou.
Das taxas cobradas indevidamente pelas instituições financeiras, Frutuoso ressalta a chamada Taxa de Inadimplência, que muitas vezes sequer está presente nos contratos. “Os bancos têm um levantamento que mostra que 7% dos acordos de financiamento não são honrados, então eles repassam esse risco para todos os clientes. Aquele que atrasa uma parcela é punido duplamente, e quem está adimplente acaba pagando sem ter cometido ilícito”, esclareceu o advogado.
A professora Dulcilene Correia de Lira, 57 anos, adquiriu um Fiat Palio pagando 48 parcelas de R$ 484. Achando o valor absurdo, recorreu à revisão contratual e, depois de quase quatro meses de ação judicial, teve as parcelas reduzidas para R$ 97, quitadas em 36 meses. “Tentei negociar diretamente com o banco, mas eles foram irredutíveis. Fiquei com medo de fazer a revisão achando que perderia crédito na praça, mas vi que não existe esse risco e fui atrás do meu direito”, contou.
André Frutuoso reconhece que é muito difícil para uma pessoa leiga perceber as irregularidades no momento em que assina o contrato, mas ele reforça que é importante que o consumidor submeta o documento à análise de um profissional. “Identificadas as irregularidades, é preciso entrar com uma ação judicial para a revisão contratual. Se o problema forem as taxas, as negociações ocorrem em 90 dias. Se forem os juros capitalizados leva mais tempo, mas, por meio de liminar, é possível em 30 dias dar ao consumidor o direito de pagar o preço real”, ressaltou. “E ninguém deve ter medo de ‘lista negra’ ou perda de crédito por ter entrado na Justiça contra um banco”, completou.