O Prefeito de Curaçá, Carlos Brandão, fez publicar, na última terça, 22, a declaração de situação de emergência administrativa no Município. Conforme o exposto no Decreto 016/2013, a justificativa é que “não houve conhecimento do novo gestor quanto à continuidade dos serviços, especialmente no que se refere aos contratos de fornecimentos de bens e serviços” e que “a falta da totalidade da documentação administrativa e contábil da gestão anterior inviabiliza o controle ininterrupto sobre a disponibilidade de pessoal civil, orçamento, contratos de fornecimentos de bens e serviços”. Enfim, deixa o Governo sem poder administrar a máquina pública.
Essa falta de informação técnica do antigo governo forçou o Prefeito a fazer novo recadastramento de funcionários (Decreto 017/2013). E o problema já ameaçava até a interrupção dos serviços, por isso o Prefeito resolveu publicar esse Decreto privativo à emergência administrativa, especialmente porque já é grande a demanda por serviços públicos em Curaçá nesse janeiro e muitos deles são essenciais.
Já a disposição dos feriados municipais durante o ano, ficou no Decreto 019/2013. Os feriados são os seguintes: 29 de março (Paixão de Cristo), 6 de julho (Aniversário do Município, em acordo com a Lei Orgânica), 1º de novembro (Romaria da Gruta de Patamuté e Dia de todos os Santos) e 30 de dezembro (São Benedito).
As publicações dos decretos e outros documentos municipais podem ser acessados no Portal da Transparência (Diário Oficial Eletrônico) e também na Imprensa Oficial de Curaçá, respectivamente nos seguintes links: http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/curaca/doe/ ou http://ba.ioe.org.br/prefeitura/curaca/listagem.cfm?pagina=listagem_lei_decreto.