A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Saúde (Sesau), publicou na edição do Diário Oficial do Município (Doem) desta segunda-feira (21), a Portaria nº 12/2023, o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde do Município.
A publicação determina a partir de sua instituição que “o enfermeiro da rede poderá atuar na prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, nas condições previstas no referido documento e no âmbito municipal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica e observadas as disposições legais da profissão”, descreve o documento.
De acordo com o secretário de saúde Allan Jones, a publicação do Protocolo de Enfermagem dá a legitimidade, o respaldo legal e técnico necessários, aos profissionais de enfermagem no cuidado com o paciente na atenção primária à saúde. “Esta publicação representa o reconhecimento dos resultados positivos alcançados pelos profissionais enfermeiros da Atenção Primária no enfrentamento dos principais problemas de saúde pública nos territórios”, explicou.
A diretora de atenção básica, a enfermeira Pollyanna Evangelista, explicou que o protocolo de enfermagem foi elaborado pela equipe de profissionais da área e áreas afins do município, para que os profissionais atuem com autonomia e proporcionem ao usuário do sistema municipal de saúde atendimentos com ainda mais qualidade. “Em resumo, o Protocolo vai conferir aos enfermeiros autonomia que vai além da triagem. Isso vai ser determinante para darmos mais agilidade no atendimento e maior resolutividade com relação aos problemas de saúde da comunidade atendida pela atenção básica do município. Essa é mais uma conquista da categoria na gestão da prefeita Suzana Ramos”, enfatizou.
Legislação
O protocolo de enfermagem do município de Juazeiro está em acordo com a Lei Federal nº 7.498/1986 (regulamentação do exercício de enfermagem), combinado com o artigo 8º., inciso II, alínea c, do Decreto nº 94.4061/1987, que regulamenta a Lei 7.498/1986, visualiza-se os dispositivos que garantem a atuação do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de saúde; Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN 195/1997 (solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiros).
Para acessar o Protocolo de Enfermagem, clique no link: https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/7j9wO1NG