A prefeitura de Salvador regulamentou o processo de Tomada de Contas Especial (TCE) para os servidores nesta quarta-feira (28), de acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Município, que deve facilitar a transparência pública e impedir que servidores saiam impunes caso haja desvio de verba municipal. “A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que tem por objetivo apurar responsabilidades por ocorrência de dano à administração pública municipal e obter o respectivo ressarcimento, mediante apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis”, traz o documento. Qualquer agente público deverá notificar seu dirigente ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade de que resulte prejuízo à administração pública municipal. Este terá 30 dias para concluir as providências administrativas, como comprovar ausência de aprovação da prestação de contas pelo setor competente em decorrência ou omissão no dever de prestar contas.
“Esgotadas as providências administrativas preliminares sem obtenção do ressarcimento pretendido, da regularização da situação ou da reparação do dano, o dirigente do Órgão/Entidade deverá providenciar a imediata instauração da Tomada de Contas Especial – TCE, cuja condução será de responsabilidade de Comissão composta por três servidores estáveis de reconhecida experiência administrativa e funcional, integrantes do quadro do respectivo Órgão/Entidade”, afirma a regulamentação, que determina que a TCE deverá reunir as provas necessárias à comprovação dos fatos e apurar o dano e preencher o demonstrativo financeiro do débito, contendo o valor original, valor atualizado acompanhado de memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal e, se for o caso, valores das parcelas recolhidas e data de recolhimento, com os respectivos acréscimos legais, dentre outros. Após essa etapa e com a comprovação do débito e identificação dos responsáveis, a TCE deverá “providenciar imediatamente a inscrição do nome e do CPF e/ou CNPJ do(s) responsável (is) e do valor atualizado do débito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN”. Ainda de acordo com o decreto assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM) e por parte do secretariado, a ausência de adoção das providências caracteriza grave infração à legislação vigente e sujeita o dirigente do Órgão/Entidade omisso à responsabilização solidária e às demais sanções cabíveis.
Fonte: Bahia Notícias


