O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (3), a portaria conjunta dos ministérios da Saúde e da Justiça que instituem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, que garante a detentos atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A política amplia o atendimento e o repasse de recursos da União aos estados e municípios, que deverão assinar um termo de adesão, o que garantirá uma complementação de recursos a titulo de incentivo.
Para formalizar a adesão, será preciso elaborar um plano de ação para atenção à saúde dos presos. Os entes federativos terão até 31 de dezembro de 2016 para se adequarem às regras previstas. A portaria define como pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança. Informações da Agência Brasil.




