O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. Sem o documento, o candidato fica impedido de concorrer na eleição seguinte.

A decisão foi tomada a partir de um questionamento do PT. Os petistas alegam que a sanção é desproporcional. De acordo com a sigla, quando um partido não entrega suas contas no prazo, só deixa de receber dinheiro público até se regularizar.

Já um candidato eleito, se não prestar contas, fica sem a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato e, sem essa certidão, fica impedido de se candidatar novamente. Para o PT, essa regra acaba criando um tipo de inelegibilidade que não está previsto na lei.

Duração

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT argumentou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura.

De acordo com a regra, a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, afirmou a legenda na ação.

Para o partido, a resolução viola princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede a candidatura. O PT sugeriu que a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral a partir da prestação de contas.

Impedimento

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a resolução não cria inelegibilidade, apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas.

O magistrado defendeu que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Moraes destacou ainda que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

O ministro observou que a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente. Segundo o magistrado, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente.

“A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar as manifestações de Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

Sem partido

O Supremo adiou ontem a análise sobre candidaturas avulsas – sem filiação partidária – nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). A Corte remarcou o início do julgamento sobre o tema, no plenário virtual, para o dia 30 de maio. O prazo para cada ministro registrar seu voto termina em 6 de junho.

O relator é Barroso. O caso chegou à Corte em 2016, após o advogado Rodrigo Mezzomo ser impedido de disputar a prefeitura do Rio de Janeiro sem estar vinculado a partido.

Defensores das candidaturas avulsas argumentam que esse é um movimento já observado em outros países, capaz de dar fim ao “monopólio dos partidos políticos”. Já os críticos apontam riscos de enfraquecimento do sistema político nacional, uma vez que as siglas partidárias são as principais organizadoras da vida política e das eleições. O TSE se manifestou contrário, alegando que a permissão poderia “comprometer totalmente a segurança” das eleições.

Para Barroso, a análise no STF passa por definir se a candidatura avulsa diz respeito a um direito político fundamental ou se é tema que cabe ao Congresso Nacional resolver.

Fonte: Estadão

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