O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (23) o que fazer nos casos em que houve empate na análise dos ministros durante o julgamento do mensalão. Sete réus ficaram nesta situação, com 5 votos pela condenação e 5 pela absolvição, devido à aposentadoria, logo no início do julgamento, do ex-ministro Cesar Peluzo.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante análise, nesta segunda (22), do processo do mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Dos sete réus com empate, quatro foram condenados por outros crimes, dois tiveram empate no único crime ao qual respondiam e um foi absolvido de uma acusação e obteve empate na outra.
No primeiro caso estão Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA) (corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane(gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).
O ex-ministro Anderson Adauto, foi absolvido de corrupção ativa, mas teve empate na lavagem de dinheiro. Já os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) tiveram empate na única denúncia contra eles, por lavagem de dinheiro.
Até esta segunda (22), o Supremo condenou 25 dos 37 réus e absolveu nove acusados (veja ao final deste texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais responderam, além dos casos em que houve empate; clique aqui para saber como votou cada um dos ministros).
A decisão sobre o que fazer no empate deverá tomar o início da sessão desta terça. Pelo regimento interno do Supremo, cabe ao presidente da corte dar o “voto de qualidade” em casos de empate. Outra alternativa de desempate levantada pelos ministros é de que o empate favorece o réu. A terceira possibilidade é aguardar a posse do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Peluso.
Nesta segunda, o presidente do Supremo afirmou que é favorável ao princípio de que o empate sempre favorece o réu.
Dosimetria
Depois, a corte vai começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.
Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).
Pelo acordo firmado fora do plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Dessa maneira, avaliam os ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):
CONDENAÇÕES
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
EMPATES
– Anderson Adauto (lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha)
ABSOLVIÇÕES
– Anderson Adauto (corrupção ativa)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Vinícius Samarane (evasão de divisas)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)