Para quem tem automóvel, a contratação de um seguro garante tranquilidade. Seu propósito é compensar o cliente por um prejuízo em caso de um algum evento, apropriadamente chamado de sinistro: roubo, acidente de trânsito ou mesmo um vendaval ou uma enchente. Por isso, antes de assinar um contrato, o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes.
Por isso, o Procon, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) da Prefeitura de Juazeiro, destaca algumas orientações fundamentais para os consumidores que estão em busca de contratar seguros para seus veículos.
De acordo com o coordenador do Procon, Carlos Macedo, o consumidor deve se informar sobre todos os detalhes do contrato, pois há muitas diferenças entre eles. “O consumidor deve ficar atento à data de início da cobertura, ao valor da franquia, se há carro reserva em caso de roubo ou avaria, serviços de guincho, se há cobertura em caso de danos contra terceiros e danos por fenômenos da natureza, como enchente”, informa o coordenador.
Aqui estão algumas dicas valiosas do Procon:
Verifique o Cadastro na Susep: Antes de assinar qualquer contrato, é essencial confirmar se tanto o corretor quanto a seguradora estão devidamente cadastrados na Superintendência de Supervisão de Seguros Privados (Susep). Embora optar por um corretor confiável seja recomendado, a leitura atenta da proposta e das condições contratuais é imprescindível.
Compare as Propostas: Não hesite em comparar diferentes propostas de seguro. Analisar preços, coberturas, exclusões e benefícios como carro reserva é crucial. A liberdade das empresas para determinar prêmios, franquias e bônus permite aos consumidores uma seleção mais informada ao considerar recomendações de diversas corretoras ou seguradoras.
Atenção às Coberturas e Exclusões: Certifique-se de compreender as coberturas incluídas e as situações excluídas do seguro. É importante saber se eventos naturais como enchentes e quedas de árvores estão cobertos. Caso contrário, a possibilidade de negociação existe.
Prazo de Manifestação da Seguradora: A seguradora tem um prazo de 15 dias para responder à proposta após o recebimento. Se a resposta for negativa, o reembolso do valor pago é necessário até que a recusa seja efetiva. A data indicada na oferta do seguro é o início da cobertura, e a precisão da data de assinatura do contrato é fundamental para evitar complicações.
Preenchimento Preciso do Questionário: No momento de preencher o questionário de avaliação de risco, detalhes como idade, sexo, local de estacionamento, entre outros, influenciam no desconto do prêmio do seguro. O consumidor deve fornecer informações precisas para garantir a veracidade dos dados.
Pagamento Seguro: Ao efetuar o pagamento do prêmio de seguro, confirme que o boleto ou PIX está em nome da seguradora e apresenta o CNPJ correto. A manutenção dos recibos de pagamento é essencial para a documentação.
Troca de Veículo Durante o Contrato: Se ocorrer uma troca de veículo durante o contrato, o consumidor pode precisar complementar ou receber um reembolso proporcional, dependendo da diferença de valor.
Prazo de Liquidação da Indenização: A seguradora tem até 30 dias, a partir do registro do sinistro, para liquidar a indenização ao segurado.
Renovação de Contratos: Esteja atento às datas de renovação dos contratos. Em caso de sinistro sem renovação, a seguradora não terá responsabilidade.
Texto: Gabriel Filliph – Ascom PMJ