O Ministério Público Federal vai investigar o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com base na acusação feita pelo operador do mensalão, Marcos Valério, de que o esquema também pagou despesas pessoais do petista. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu remeter o caso à primeira instância, já que o ex-presidente não tem mais foro privilegiado. Isso significa que a denúncia pode ser apurada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em Brasília ou em Minas Gerais.
A integrantes do MPF Gurgel tem repetido que as afirmações de Valério precisam ser aprofundadas. A decisão de encaminhar a denúncia foi tomada no fim de dezembro, após o encerramento do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado a mais de 40 anos de prisão, Valério, que até então poupava Lula, mudou a versão após o julgamento.
Ainda sob análise do procurador-geral da República, o depoimento de Valério em setembro do ano passado, revelado pelo Estado, e os documentos apresentados por ele serão o ponto chave da futura investigação que, neste caso, ficaria circunscrita ao ex-presidente.
O procurador da República que ficar responsável pelo caso poderá chamar o ex-presidente Lula para prestar depoimento. Marcos Valério também poderá ser chamado para dar mais detalhes da acusação feita ao Ministério Público em 24 de setembro, em meio ao julgamento do mensalão. Petistas envolvidos no esquema sempre preservaram o nome de Lula desde que o escândalo do mensalão foi descoberto, em 2005.
Ao tomar conhecimento das acusações feitas por Valério, Lula o chamou de mentiroso. “Eu não posso acreditar em mentira, eu não posso responder mentira”, reagiu o ex-presidente, em dezembro do ano passado.
No depoimento de 13 páginas, Valério disse ter passado dinheiro para Lula arcar com “gastos pessoais” no início de 2003, quando o petista já havia assumido a Presidência. O empresário relatou que os recursos foram depositados na conta da empresa de segurança Caso, de propriedade do ex-assessor da Presidência Freud Godoy. Nas palavras de Valério, Godoy era uma espécie de “faz-tudo” de Lula.
Ao investigar o mensalão, a CPI dos Correios detectou, em 2005, um pagamento feito pela SMPB, agência de publicidade de Valério, à empresa de Freud. O depósito foi feito, segundo dados do sigilo quebrado pela comissão, em 21 e janeiro de 2003, no valor de R$ 98,5 mil.
Oficialmente, Freud Godoy afirmou que o dinheiro serviu para o pagamento de serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2002. Esses serviços, admitiu Freud Godoy à época da CPI, não foram formalizados em contrato e não houve contabilização formal das despesas.
No depoimento, Valério disse que esse dinheiro tinha como destinatário o ex-presidente Lula. Ele, no entanto, não soube detalhar quais as despesas do ex-presidente foram pagas com esse dinheiro. Conforme pessoas próximas, Valério afirmou que esse pagamento ocorreu porque o governo ainda não havia descoberto a possibilidade de gastos com cartões corporativos.
Gurgel volta de férias na próxima semana e vai se debruçar sobre o assunto. A auxiliares, o procurador já havia indicado que seria praticamente impossível arquivar o caso sem qualquer apuração prévia. No fim do ano, a subprocuradora Cláudia Sampaio e a procuradora Raquel Branquinho, que colheram o depoimento de Valério, foram orientadas por Gurgel a fazer um pente fino nas denúncias.
A intenção era identificar possíveis inconsistências no depoimento e armadilhas jurídicas. Gurgel, por mais de uma vez, manteve reservas sobre a acusação feita por Valério. E publicamente afirmou que o empresário é um jogador. Mas não desqualificou de pronto as afirmações do operador do esquema.
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, disse que seu cliente vai aguardar “o destino que será dado ao expediente”.
Cobrança. No STF, a revelação das acusações levou integrantes do tribunal a cobrarem investigações. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou em dezembro que não haveria outra saída senão investigar. “O Ministério Público, em matéria penal, no nosso sistema, não goza da prerrogativa de escolher o caso que leva adiante, que caso ele vai conduzir. É regido pelo princípio da obrigatoriedade, tem dever de fazê-lo”, disse.