A Juíza Titular da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro Keila Cunengundes Fernandes Menezes de Brito baixou portaria de número 15/2014 estabelecendo proibição à comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas de qualquer espécie nas seções localizadas na sede e interior do município.
A determinação da magistrada proíbe também a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, como bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares no período compreendido entre 0h (zero hora) até às 18h (dezoito) deste domingo, dia 26 de outubro, em que se realizará o segundo turno das eleições em Juazeiro.
Nesse período os bares permanecerão fechados e os restaurantes poderão funcionar, exclusivamente, para a comercialização e fornecimento de comidas e bebidas não alcoólicas.




