Permitir que as mães trabalhadoras deem assistência necessária aos seus filhos nos primeiros seis meses de vida. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 329/11, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nesta quarta-feira (6). A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e assegura às trabalhadoras domésticas o direito a dois períodos de descanso de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho.
O autor explica que o texto atual da CLT concede à mulher o direito a dois descansos especiais para amamentar o próprio filho. A intenção é que este período possa ser dilatado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. “Podemos observar que a redação atual da CLT limita, portanto, o direito de mães que não podem amamentar ou mesmo de mães adotantes procederam à nutrição de seus filhos, ainda que se utilizando de mamadeiras ou mesmo iniciando a introdução de alimentos.”
Para o deputado, o legislador inseriu tal descanso especial com objetivo de atender interesses da criança e garantir sua alimentação, principalmente por conta da importância do leite materno para o lactente. No entanto, ele lembra que é preciso pensar nos casos em que, por problemas físicos ou emocionais, a genitora não adquire capacidade de produzir leite. “Para essas trabalhadoras, temos observado que, apenas em casos de liberdade do empregador ou de acordos em convenções coletivas, esses descansos especiais são concedidos”, diz.
Hugo destaca que amamentar não significa somente dar o peito à criança, pois, mesmo não produzindo leite, a mãe alimenta seu filho por meio de mamadeiras ou até mesmo alimentos sólidos. “Assim, o direito concedido para amamentar deve ser compreendido, hoje, de forma mais ampla, ou seja, no sentido de alimentar, nutrir. Por isso é preciso que a lei se atualize para acompanhar as mudanças promovidas no ambiente social”, destaca.


