O projeto de lei de autoria do Poder Executivo n.033-2013 que altera dispositivos da lei n. 2.483, de 24 de maio de 2012, autorizando o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar bem imovel gerou divergências entre os vereadores.
O oposicionista ressaltou que o projeto de lei que altera os dispositivos é inconstitucional e ilegal, já que a justiça impediu através de uma ação de Ronaldo Cancão que seis prédios fossem leiloados estando sob júdice. Em contra partida, o vereador Alvorlande Cruz disse que o projeto é sim constitucional, podendo ser feita uma licitação e não um leilão, pois o vereador Ronaldo Cancão através de ação judicial não suspendeu a modalidade licitação, e finalizou fazendo um apelo, “Esqueçamos a politica e vamos aprovar esse projeto que é de interesse da sociedade”.
O imovél é o predio da secretaria de obras que fica localizada na Av. Da Integração e seria vendido por cerca de 5 milhões de reais,sendo o valor destinado para a compra de materiais para radioterapia e tratamento de pessoas com cancer,iluminação e recapeamento da Av.Cardoso de Sá.
Dr. Pérsio Antunes diz entender a preocupação de Ronaldo Cancão, porém discorda da ilegalidade do projeto;
“Não tem nada de ilegal, o terreno é da prefeitura e do povo, não tem o que discutir, a modaidade da licitação é o que o vereador mais questiona, e nós vamos colocar a melhor modalidade para que seja vendido pelo melhor preço e os recursos sejam investidos”.
A petista Cristina Costa criticou as contradições de Ronaldo Cancão: “Dois pesos, duas medidas”.
Com toda essa celeuma, a bancada de oposição se retirou do plenário para não votar no projeto, com exceção de Pedro Fillipe. O Projeto disposição várias horas de discussão, foram aprovado por 9 votos a zero, incluindo o voto favorável da bancada petista.
GRFM