O deputado federal Amauri Teixeira (PT/BA) apresentou na última semana o Projeto de Lei Complementar nº247 que acrescenta um parágrafo ao artigo 19 da Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta é que no caso de diminuição nominal do somatório das transferências intergovernamentais, previstas na Constituição Federal, recebidas por estados, Distrito Federal ou municípios, em determinado período de apuração com relação ao período imediatamente anterior, será desconsiderada a correspondente redução da receita corrente líquida.
O texto vigente da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites percentuais de gastos com pessoal dos Entes da Federação com relação à sua receita corrente líquida, sem, no entanto, prever a situação que vem se tornando recorrente, em que ocorre a queda da receita corrente líquida de Estado ou município como consequência de redução de montante das transferências constitucionais intergovernamentais.
De acordo com o parlamentar o problema é que os gestores se planejam contando com uma receita e quando essa receita é reduzida eles acabam tendo que demitir profissionais de áreas essenciais como educação e saúde. “Em muitos municípios brasileiros, os gestores comprometem quase que totalmente o limite oferecido pela lei, quando há qualquer redução de impostos, como o do IPI, por exemplo, a arrecadação diminui e em consequência a receita repassada aos municípios também diminui, obrigando os gestores a fazerem cortes inesperados e sem tempo para uma adequação”, explicou o autor do projeto.