A tão esperada temporada de propagandas eleitorais será aberta amanhã, dia 6. Os candidatos que concorrem aos cargos de vereador e prefeito em todo o país poderão utilizar a TV, rádios e, cada vez mais, a internet, para ter visibilidade, porém não poderão exceder e correr o risco de multas e de terem a imagem “arranhada”.
O advogado eleitoral Tiago Ayres, Mestre em Direito Público pela UFBA, explica regras e pontos que merecem atenção dos candidatos.
A veiculação da propaganda eleitoral é uma fase esperada, ansiosamente, pelos candidatos, que desejam fixar a sua imagem na mente do eleitor, porém tem causado grandes preocupações, conta Tiago Ayres.
O especialista destaca nestas eleições o uso das redes sociais, os sites e blogs como ferramentas para atingir o eleitorado e lembra de velhas ferramentas que podem manchar a corrida pelos votos.
Na internet, cada mídia social tem suas regulamentações e é preciso conhecer bem estas redes, além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está de olho nesses espaços, como nunca antes, alerta Ayres. E há quem utilize o SMS, porém somente aquelas pessoas que se cadastrarem no site podem receber estas mensagens eletrônicas.
Ou seja, cometerá ilícito eleitoral aquele candidato, partido ou coligação que se valer de cadastros de endereços comprados, sendo que, a pena prevista (art. 57-E, §2º, Lei 9.504/97) corresponde à aplicação de multa no valor variável entre cinco mil a trinta mil reais.
Vale dizer, ainda, que o vendedor do cadastro também se submete à sanção de multa. Já o velho hábito de pintar espaços de uso comum como cinemas, shopping centers, ginásios, escolas particulares, por exemplo, está vedado para a propaganda.
“Alguns acham que, quando a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em bens de uso comum, imagina que tal limitação é restrita aos chamados bens públicos. Ledo engano!”, avisa Ayres, argumentando que a legislação eleitoral, classifica como bem de uso comum, não apenas uma espécie de bem público, possuindo noção mais extensa, compreendendo, por exemplo, todo e qualquer estabelecimento a que o público em geral tenha acesso.
Da mesma forma, não é admitida a realização de propaganda em árvores, jardins, muros e cercas localizados em bens públicos.