Política

Propaganda irregular: registro de denúncias conta com auxílio de chatbot do TRE-BA

Está na palma das mãos dos eleitores baianos a maneira mais fácil de denunciar propagandas eleitorais irregulares. Nas eleições deste ano, as denúncias poderão ser feitas com o auxílio do Chatbot Maia, no WhatsApp. Para isso, basta salvar entre seus contatos o número (71) 3373-7000. Ao dar um ‘oi’ para a Maia, serão apresentadas diversas opções de serviços.

Para denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, o cidadão deverá digitar o número 5. A opção redireciona para os links do aplicativo Pardal, sendo possível fazer o download da ferramenta. 

O Pardal é o principal canal de denúncia direta entre os eleitores, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. É válido destacar que a plataforma somente recebe denúncias relacionadas a irregularidades nas propagandas, não recebendo denúncias envolvendo desinformação de candidatos e partidos e/ou contra a Justiça Eleitoral. 

O aplicativo está ativo desde o dia 16 de agosto, quando foi iniciado o período de campanha eleitoral em todo o país. Serão recebidas denúncias de propagandas irregulares ocorridas em meios físicos, como de publicações impressas, outdoors, carros de som, adesivos em automóveis, por materiais gráficos, vias públicas, realização de showmícios ou eventos similares de promoção de candidatos, entre outros. Todas as possibilidades de denúncias estão listadas no próprio aplicativo.

Confira endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/pages/orientacoes/listar.faces?uf=

As denúncias de propaganda irregular com uso de material gráfico ou estratégias listadas acima serão direcionadas às zonas eleitorais com Poder de Polícia para as  Eleições deste ano. Na capital, foram designadas as 5ª, 11ª e 17ª Zonas Eleitorais, responsáveis pelo atendimento das demandas em Salvador. No interior, as denúncias serão encaminhadas para a zona eleitoral dos respectivos municípios. 

Já denúncias referentes a outros ilícitos previstos pela legislação eleitoral, tais como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais, serão remetidas para apuração do Ministério Público Eleitoral, por deter o poder para apurar irregularidades nesses tipos de casos. 

As denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral no rádio, TV ou na internet também poderão ser realizadas via o aplicativo pardal que redirecionará para o Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis. 

Para fazer as denúncias, o eleitor ou eleitora precisará informar, obrigatoriamente, o nome, CPF, e enviar elementos que comprovem as irregularidades, como fotos, vídeos, prints ou áudios. O aplicativo garante que a identidade do denunciante não será revelada. Porém, em casos de denúncia por má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. 

Os eleitores baianos que quiserem enviar denúncias de propaganda irregular à Justiça Eleitoral poderão também contar com o auxílio do atendimento telefônico do NAVE (71-3373-7000) e com a Ouvidoria, por site e telefone (71-3373-9000). 

APOIO PODER DE POLÍCIA:  O tratamento das denúncias de propaganda irregular será ininterrupto, sendo recebidos também aos finais de semana, com atuação da equipe do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Poder de Policia. Na Bahia, o núcleo de apoio ao Poder de Polícia foi definido pela Portaria Nº 590, de 10 de agosto de 2022, considerando o instituído por meio da Resolução Administrativa Nº 19, de 27 de julho de 2022.  

O Pardal foi atualizado para as Eleições Gerais 2022, com integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que possibilitará a autuação de processos na classe notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (nip), caso as propagandas irregulares não sejam resolvidas após a notificação via sistema pardal. 

As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 

Denúncias de desinformação que atinjam o processo eleitoral e a segurança da votação eletrônica poderão ser realizadas diretamente em um sistema desenvolvido pelo TSE, a partir de parcerias com plataformas de mídias sociais, como Google, Facebook, Instagram, Twitter e TikTok. 

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