A partir do próximo sábado (22) os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos, exceto se pegos em flagrante delito. Estão protegidos também pela legislação eleitoral os fiscais partidários e membros das mesas receptoras.
A mesma lei prevê ainda que o cidadão não possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois das eleições, legitimando o pleito. Essa medida quanto aos candidatos é tomada para evitar que a prisão seja feita como forma de perseguição ou relatiação.
Bahia Econômica