Publicada lei que reforça combate à lavagem de dinheiro

Ocultação da origem de dinheiro obtido por qualquer crime será punível. Proposta tramitava desde 2003 no Congresso.

A lei que reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União. A lavagem de dinheiro é o artifício que consiste em tentar esconder a origem de bens ou quantias obtidos de forma ilegal. O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis, por exemplo, estão enquadrados na nova lei.

Apresentado em 2003 no Senado, o projeto foi aprovado com alterações na Câmara em outubro do ano passado e analisado novamente pelos senadores no mês passado.

Uma das principais inovações é a previsão de que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes, contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e contra o sistema financeiro).

A lavagem ocorre, por exemplo, quando um traficante de drogas faz transações bancárias ou operações de compra e venda de bens com o dinheiro obtido da venda de entorpecentes tentando passar a impressão de que o recurso teve origem legal. Agora, qualquer pessoa que se utilize desses meios para esconder dinheiro obtido ilegalmente pode ser punida também por lavagem, além do crime pelo qual obteve o recurso.

A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20 milhões.

Outra inovação da lei é a possibilidade de a Justiça determinar a apreensão de bens registrados em nome de “laranjas”, pessoas ou empresas usadas por criminosos para tentar se desassociar formalmente do recurso. Hoje, a lei prevê a apreensão só para bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.

A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como ocorre atualmente, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja absolvição, os bens voltam para o réu.

O senador José Pimentel (PT-CE), um dos relatores, diz que a alienação mais rápida e a apreensão de bens nas mãos de laranjas é fundamental para desmontar organizações criminosas, que podem se manter enquanto dura o processo. Ele atribuiu a aprovação à CPMI que investiga as relações com agentes públicos e privados do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

“Esse é o primeiro resultado mais importante da CPI. Não tenho dúvida que essa legislação vai ajudar muito o Judiciário”, disse.

Após a condenação, valores obtidos com o leilão desses bens obtidos ilegalmente poderão ser transferidos para o caixa dos estados e do Distrito Federal.

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