O Estado teve acesso à parte da defesa apresentada pela CBF no Carf. O Ministério da Fazenda, responsável pelo órgão, não divulga os valores que a entidade teria sonegado. Ao Estado, a pasta justificou apenas que o caso “goza da proteção do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional”.
A CBF alegou que as empresas contratadas por ela faziam parte do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e, portanto, não havia obrigação de recolher 11% dos valores pagos ao INSS. A CBF também afirmou que os serviços não foram prestados de forma contínua. Por isso, não caracterizava cessão de mão de obra.
No processo, os serviços prestados pelas empresas contratadas pela CBF são descritos somente como “Manutenção da Granja Comary”, “Credenciamento” e “Treinamento”, sem qualquer detalhamento dos trabalhos executados.
O conselheiro do Carf, Damião Cordeiro de Moraes, relator do processo, aceitou a tese da CBF, mas foi voto vencido. O voto vencedor foi do conselheiro Adriano Gonzales Silvério, redator designado.
Ele explica que pediu para ter acesso completo ao processo para poder examinar melhor a defesa da CBF e acabou verificando que as empresas citadas, apesar de se declararem como integrantes do Simples, não constavam no registro do sistema durante o período em que prestaram os serviços.
Diante das divergências de informações constatadas por ele, foi pedido, então, para que o Fisco apontasse, com provas documentais, quais empresas de fato estavam enquadradas no Simples à época que foram contratadas pela CBF para que, assim, fosse dado prosseguimento ao processo.
O caso agora aguarda distribuição entre as câmaras do Carf para voltar a ser analisado pelos conselheiros do órgão. Procurada pelo Estado, a CBF informou que não se pronunciaria sobre o assunto.
Fonte: MSN Notícias