Prazo para a adesão ao Refis da Crise vai até 31 de julho, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento
Da Redação
Uma Portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal (RF) determinou, no último dia 12, através do Diário Oficial da União, que o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) vai se estender até o dia 31 de julho deste ano.
O Refis consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria de reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Crise de 2008” refere-se somente aos débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2008, e trata-se do mesmo parcelamento aberto do fim de 2013, e não do novo Refis, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, englobando as dívidas de até o fim de 2013.
Segundo a Receita Federal, a reabertura do prazo de parcelamento para dívidas de até 2008 vai trazer benefícios, predominantemente, para empresas que perderam o prazo que foi disponibilizado no fim do ano passado e para empresas quem estavam questionando débitos na Justiça.
Já o outro parcelamento que será aberto proveniente da Medida Provisória 638 aprovado pelo Congresso Nacional e que abarca as dívidas de até o fim de 2013, vence no dia 29 de agosto de 2014.
Ambos os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 em se tratando de débitos de pessoas físicas, ou de R$ 100,00 caso o débito parcelado seja de pessoa jurídica, e poderão ser quitados à vista ou parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa Selic.
O pedido de adesão deve ser feito exclusivamente pela internet, nos seguintes sites: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
Com a adesão ao Refis, o contribuinte regularizará sua situação fiscal, restabelecendo seu direito de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos. Além disso, o contribuinte poderá ter acesso a linhas de crédito e a financiamentos com recursos públicos.






