Relator começa a votar sobre Dirceu, Delúbio e Genoino nesta segunda

Julgamento será retomado para conclusão de votos sobre políticos da base. Dezenove dos 37 réus do processo já foram condenados e 4 absolvidos.

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, começa a julgar nesta segunda-feira (1º) as acusações feitas ao chamado “núcleo político” do suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os réus dessa etapa estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Segundo denúncia da Procuradoria Geral da República, os três atuaram na distribuição de dinheiro a parlamentares por meio de Marcos Valério com a finalidade de “angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”.

Dirceu, Genoino e Delúbio, além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, são acusados de corrupção ativa, crime que pode resultar em 2 a 12 anos de prisão. Também são réus nesse tópico Marcos Valério, sócios e funcionários das agências de publicidade dele.

Antes, o Supremo concluirá o julgamento das acusações a políticos e assessores ligados a partidos da base aliada – o extinto PL (atual PR), PP, PTB e PMDB. Na semana passada, a maioria dos ministros votou pela condenação de nove acusados no item da denúncia sobre corrupção entre partidos.

Ainda faltam os votos de quatro ministros, que definirão o futuro de outros três acusados no tópico: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, citado como responsável pela lavagem de dinheiro repassado por Marcos Valério para políticos do PP.

Pedro Henry e Emerson Palmieri estão a um voto de serem condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – são necessários seis votos dos 10 ministros que compõem a corte. Já Breno Fischberg soma quatro votos pela condenação por lavagem de dinheiro e tem quatro pela absolvição por formação de quadrilha.

Dez acusados já haviam sido condenados em outros tópicos: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Ao todo, já foram condenados 19 dos 37 acusados de esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados.

Quatro réus foram absolvidos, dois deles a pedido da Procuradoria: o ex-assessor do PL Antônio Lamas e o ex-ministro Luiz Gushiken. Ayanna Tenório foi absolvida de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, mas ainda será julgada por formação de quadrilha. Geiza Dias foi absolvida de lavagem de dinheiro e será julgada nos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisas.

As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final. A expectativa é que o julgamento termine, pelo menos, até o fim de outubro. As penas só serão discutidas após a conclusão do julgamento de todos os réus. Até a promulgação do resultado os ministros podem mudar o voto, embora isso seja improvável – veja como cada ministro votou sobre cada réu.

Denúncia

A denúncia da PGR aponta que “a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Silvio Pereira [que não responde mais ao processo por conta de acordo com o MP] tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”.

Segundo a acusação, os integrantes do núcleo político pagaram “vultosas quantias” a parlamentares. “Algumas das agremiações corrompidas chegaram a estruturar quadrilhas autônomas”, diz o texto, em referência aos réus ligados ao PL e PP.

Pendências no STF

Argumentos divergentes entre os ministros do Supremo sobre as acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro aos réus ligados aos partidos deixaram indefinidas as situações de alguns acusados em relação aos dois crimes.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que os réus dos partidos não formaram uma nova quadrilha, mas sim cometeram corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida). Se permanecer o entendimento, alguns réus podem se livrar da acusação de formação de quadrilha, que pode render prisão de um a três anos.

Outra questão é a acusação de lavagem de dinheiro a alguns réus ligados a partidos, crime que pode levar à prisão de 3 a 10 anos. Alguns ministros entenderam que a tentativa de ocultar o recebimento indevido não é um novo crime, mas sim faz parte do delito da corrupção passiva.

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