Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), relatório de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) favorável a projeto de lei que estabelece procedimentos para a recomposição de débitos relativos a créditos rurais. “É uma proposta que não gera impacto fiscal ao país; mas, sim, agiliza a renegociação das dívidas e desburocratiza a contratação de novos financiamentos por agricultores junto a instituições de crédito”, explica o relator. “Um auxílio para que o setor possa pagar seus débitos e voltar a produzir, contribuindo para o reaquecimento da economia e a geração de empregos”, completa Fernando Bezerra.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 354/2014 estabelece normas básicas para a renegociação de dívidas junto a instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Conforme a matéria, os procedimentos serão regulados pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central e o prazo para a resolução será de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
De acordo com o projeto de lei, a análise da proposta de quitação do débito – apresentada pelo produtor rural à instituição de crédito – será orientada pela legalidade do cálculo, a capacidade de pagamento do requerente e a possibilidade fática de cumprimento da negociação. Como observa o senador Fernando Bezerra, o PLS 354/2014 também permite a redução da judicialização de conflitos relativos a débitos rurais e, ainda, a economia de recursos da União utilizados na chamada securitização das dívidas.
Depois de ser votado em turno suplementar pela CAE, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Ano passado, Fernando Bezerra Coelho foi relator da Medida Provisória 733/2016, que ficou conhecida como “MP da Dívida Rural”. Aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, a matéria foi convertida na Lei 13.340/2016. Tal legislação beneficia produtores rurais de todo o país – principalmente, mais de um milhão de agropecuaristas do semiárido nordestino – ao permitir a renegociação de débitos contraídos ao longo dos últimos dez anos e com rebates (descontos) que podem chegar a 95%.
Orçamento da União
Também por unanimidade, a CAE aprovou relatório do senador Fernando Bezerra favorável a emendas do colegiado ao Projeto de Lei 1/2017 do Congresso Nacional, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. Das 74 propostas apresentadas por senadores que integram a comissão, o relator acatou 15 emendas ao texto da LDO/2018 e duas referentes ao Anexo de Prioridades e Metas da lei.
Uma delas, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e que abriga emendas de outros 11 senadores – trata da Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas. A outra emenda ao Anexo – apresentada por Fernando Bezerra e que engloba emendas de seis senadores – propõe o Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar relativo ao Projeto KG-X.
O relatório de Bezerra Coelho será remetido à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O colegiado é responsável pela consolidação do projeto final que será votado em sessão do Congresso Nacional.
Recuperação Judicial
Ainda durante a reunião deliberativa de hoje da CAE do Senado, os parlamentares aprovaram relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) favorável a projeto de lei de Fernando Bezerra. O PLS 18/2016 – que também será votado em turno suplementar na Comissão de Assuntos Estratégicos – propõe regular a recuperação judicial e extrajudicial como também a falência de empresas. O objetivo da matéria é garantir maior segurança jurídica aos negócios firmados com empresários ou sociedades empresariais em recuperação judicial.
“Sabemos que o país vive uma de suas piores crises econômicas, que acarretou elevação de custos e restrição de crédito ao empresariado”, destacou Dalírio Beber, que, no relatório ao projeto de lei, fixou como marco temporal a data do deferimento do processamento da recuperação judicial. “Para trazer mais segurança jurídica àquela empresa que já se encontra em dificuldades financeiras e operacionais”, explicou o relator do PLS 18/2016.
Precatórios
Por um pedido de vista coletiva, a CAE do Senado voltará a analisar, na próxima reunião deliberativa do colegiado, relatório de Fernando Bezerra Coelho favorável a novos procedimentos de cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais cujos valores não tenham sido sacados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em banco oficial. O PLC 57/2017 foi apresentado pela Presidência da República, passou pela Câmara dos Deputados e, no Senado, tramita simultaneamente nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto de lei, em caso de cancelamento do precatório ou da RPV, poderá ser expedido, por requerimento, novo ofício para o pagamento dos devidos valores ao credor. Hoje, durante a análise do PLC 57/2017, o senador Fernando Bezerra destacou que a matéria tem objetivos semelhantes ao da Proposta de Emenda à Constituição 233/2016, que ficou conhecida como “PEC dos Precatórios”.
Aprovada em novembro do ano passado pelo Senado e a Câmara dos Deputados, a PEC mudou o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar a quitação destes débitos judiciais por parte dos Estados e Municípios. “Aliviando a situação fiscal de estados como o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e muitos outros, que não tinham mais recursos nem mesmo para honrar a folha de pagamento”, observou Bezerra Coelho.