O presidente em exercício, Hamilton Mourão, sancionou a Lei 13.895, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A norma, publicada na última quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2017, aprovado pelo Senado em outubro.
A lei estabelece prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Mas Mourão vetou um artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar a fonte de custeio e o impacto orçamentário e financeiro da medida até 2021.
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), principal defensor da causa no Senado, ressaltou que a diabetes é uma doença cara e, por isso, é importante que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça informações e tratamento para a doença, que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge 16 milhões de brasileiros. Ainda de acordo com a OMS, a taxa de incidência de diabetes no Brasil cresceu 61% entre 2006 e 2016.
— Agora, via SUS, as pessoas terão um atendimento que antes não havia para os diabéticos. Se o caso for grave, poderá ter direito à cirurgia tanto a diabética quanto a bariátrica e o fornecimento de remédios, especialmente a insulina. Então é um atendimento completo — disse.
Diretrizes
Fazem parte das diretrizes da política, a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde. Estão previstos também como pontos da política a promoção de ações coletivas preventivas à doença e o investimento em desenvolvimento científico e tecnológico sobre métodos de tratamento e cuidados para o não desenvolvimento da doença. A diabetes pode desenvolver complicações agudas e crônicas em pacientes sem tratamento, como hipoglicemia, insuficiência renal, cegueira, insuficiência vascular, amputações de membros inferiores, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)