Uma decisão tomada ontem pelo conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proíbe os tribunais de oito estados de pagarem o valor retroativo do auxílio-alimentação a juízes. A liminar atende um pedido feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e estabelece a retenção de um total de R$ 101 milhões, referentes a pagamentos autorizados, mas ainda não efetuados, pelos tribunais de Justiça da Bahia, do Espírito Santo, do Maranhão, do Pará, de Pernambuco, de Roraima, de Sergipe e de São Paulo.
A liminar, no entanto, não garante a devolução de um total de R$ 249,3 milhões que os tribunais já pagaram a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas. O Poder Judiciário brasileiro desembolsa, mensalmente, cifras milionárias para o pagamento do auxílio, embora esse benefício não esteja previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A falta de uma regulamentação específica gera distorções em todo o país. Diante deste cenário, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se os juízes têm ou não esse direito.