Se a eleição para a escolha do próximo ou da próxima presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) fosse regida pela Lei Eleitoral 9.504/1997, os postulantes ao cargo estariam encrencados. Conforme legislação citada, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No caso do pleito da UPB, a conhecida “boca de urna” é realizada livremente em frente à sede da entidade, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
Ambos os postulantes, a prefeita de Cardeal da Silva, Maria Quitéria (PSB), da chapa “Unidos pelo Municipalismo”, e o prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso (PSB), grupo “Município Forte, Bahia Forte”, realizam uma grande movimentação na porta da UPB para tentar conquistar os votos dos 404 prefeitos baianos que deverão comparecer para escolher o dirigente nos próximos dois anos. Entre os recursos de campanha investidos no dia do pleito, estão charangas, banners, faixas, cartazes, distribuição de santinhos e adesivos para todos que chegam à UPB. “Pode realizar. O que regulamenta isso é a resolução da própria entidade. Há uma permissividade ampla em relação à boca de urna, semelhante às eleições da OAB, onde também é permitida. A UPB é uma entidade privada, apesar de ser uma associação de entes públicos, que são os municípios. Ela se autoregulamenta. Tradiconalmente, as eleições da UPB são como uma festa”, explicou em entrevista ao Bahia Notícias o advogado Carlos Augusto Medrado.