Em e-mail a RedeGn a Semaurb esclarece que o decreto publicado nesta sexta-feira, 13, pela Prefeitura de Juazeiro para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância local, nacional e internacional decorrentes do coronavírus e H1N1, não restringe o funcionamento de estabelecimentos, mas apenas regula a liberação para eventos que dependam da autorização da Prefeitura.
No caso de bares e restaurantes, recomenda-se apenas uma distância preventiva entre as mesas, conforme consta no Art. 3º do Decreto: Os bares ou restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas de atendimento, a distância mínima de dois metros (02 m) entre elas.
Ascom/PMJ