O governo define uma medida para ser adotada exclusivamente aos produtos destinados à exportação para atender aos requisitos fitossanitários do país importador. A medida possibilita o tratamento com agrotóxicos no campo. A decisão é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Trata-se da Instrução Normativa nº 5 estabelecendo critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas, que é material de propagação de cultura diferente das recomendadas em rótulo e bula.
A norma permite que as empresas fabricantes de sementes e mudas atendam aos requisitos fitossanitários e exigências de tratamentos quarentenários feitos pelos compradores do mercado externo. Tecnicamente, cada país estabelece o procedimento que julga necessário para diminuir o risco de introdução e disseminação de pragas. E como o requisito é imposto pelo importador, é comum que o agrotóxico a ser utilizado não tenha a mesma aplicação ou finalidade de uso no Brasil, apesar de já possuir registro.
Os novos procedimentos foram aprovados pelo Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos, grupo que inclui os três órgãos do governo federal responsáveis pelo registro de defensivos: Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os três órgãos juntos aprovaram as normas observando as recomendações de aplicação e a segurança à saúde humana.
Com a norma, o setor tabagista, por exemplo, poderá atender à demanda da África do Sul por materiais de propagação do fumo. Da mesma forma, os produtores de sementes e mudas de hortaliças terão a chance de comercializar com Venezuela, Equador, Chile e Peru, com a expectativa inicial de movimentar R$ 20 milhões no primeiro ano.