Senado aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

Após cinco anos de tramitação, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) o texto-base do projeto que institui o novo Código de Processo Civil. Para que o texto seja enviado para sanção da presidente da República, o plenário ainda terá que analisar 19 destaques (propostas de alteração), o que poderá ocorrer na sessão desta quarta-feira (17).

O principal objetivo do novo código é dar mais celeridade ao julgamento de ações civis. Entre as inovações aprovadas estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo, para se tentar acordo e evitar abertura de ação; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

O projeto é de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AL) e foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que acompanhou a votação no plenário do Senado.

O texto já havia sido foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março de 2014, mas, devido às mudanças introduzidas pelos deputados federais, teve que retornar para a análise dos senadores.

O Código de Processo Civil atualmente em vigor tem quase 40 anos – é de janeiro de 1973. O código é um conjunto de leis que determina os ritos da Justiça, como prazos, competências e tramitações. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas.

No último dia 4, o relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) foi aprovado de forma simbólica pela comissão especial criada para consolidar as mudanças feitas pelos deputados. A aprovação gerou protesto do líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), porque a sessão da comissão teve presença de somente dois senadores.

A pedido de Aloysio Nunes, os líderes partidários concordaram em votar nesta terça-feira apenas o texto-base e deixar para o dia seguinte a apreciação dos destaques.

O relator Vital do Rêgo, com apoio de DEM e PMDB, chegou a propor a votação em bloco de todas as alterações que tinham pareceres favoráveis, mas não conseguiu apoio unânime de todos os líderes.

Adversários, Aloysio Nunes e o líder do PT, Humberto Costa, pressionaram pelo adiamento da votação dos destaques a fim de garantir mais tempo para análise dos itens.

“Veja bem como o mundo está virado. Eu e o senador Humberto Costa estamos juntos nesse pedido”, afirmou o tucano, provocando risos.

O ministro do STF, Luiz Fux, subiu à tribuna do plenário para defender o texto. Segundo o magistrado, o atual código “precisava ser simplificado”. “O Brasil consagrava uma litigiosidade desenfreada impedindo que os tribunais se desincumbissem das suas ações”, afirmou.

Para o ministro, a principal contribuição do novo código é o desestímulo aos recursos e a simplificação dos procedimentos, o que, segundo ele, vai diminuir em 50% a duração dos processos.

“Simplificamos muitíssimo os procedimentos, o que vai fazer com que a duração do processo se reduza em torno de 50% do tempo que hoje se leva para se obter uma resposta judicial. Procuramos eliminar certas formalidades, uma série de recursos que postergavam muito a possibilidade de um juiz dar a resposta em um tempo razoável”, afirmou o magistrado.

Veja abaixo as principais mudanças do novo Código de Processo Civil, conforme texto-base aprovado pelo Senado – caso destaques sejam aprovados posteriormente, alguns pontos podem ser modificados.

Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoriedade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.

Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Empresas
Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento – limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.

Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.

Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.

Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.

Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Liminares
Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.

Fonte: Portal G1

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