A desembargadora Sônia Lima França, do Tribunal Regional do Trabalho-TRT, determinou que os sindicatos de vigilantes devem assegurar a manutenção de 50% do contingente e estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso não seja cumprida a sua decisão.
Ele atendeu ação movida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia – Sindesp-Ba contra o Sindvigilantes – Sindicato dos Empregados de Empresa de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia; Sindimetropolitano – Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança, Vigias, Combate a Incêndios, Porteiro, Curso de Formação, Similares e Seus Anexos e Afins das Cidades e Regiões de Camaçari e, incluindo também o Svitabuna – Sindicato dos Vigilantes de Itabuna.
Haverá nova audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região, dia 7, entre os representantes dos empresários e dos trabalhadores.
Com informações da Tribuna da Bahia