O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar na próxima quarta-feira (11) a possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo. Uma sessão extraordinária será realizada no mesmo dia, na parte da manhã, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencéfalo, por entender que é uma ofensa à dignidade humana da mãe que sabe o feto não sobreviverá após o parto. O relator do caso iniciará a análise do mérito da ação com a apresentação de um documento sobre o assunto. Os advogados da CNTS se manifestarão na tribuna do plenário.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto para gestantes de fetos anencefálos quando a deformidade for constatada por laudo médico, e assim a grávida decidir. A liminar foi cassada três meses depois por maioria dos votos dos ministros do STF. O ministro Marco Aurélio, em 2008, conduziu uma audiência pública no STF para discutir o tema com representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.