STF começa nesta quinta a definir pena de sócio de Marcos Valério

Nesta quarta, corte calculou pena de Valério em mais de 40 anos de prisão. Próximo réu do mensalão a ter punição definida será Ramon Hollerbach.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quinta-feira (25) a soma final da pena de Marcos Valério e também começa a definir as penas do réu Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério. Hollerbach foi condenado no processo do mensalão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e formação de quadrilha.

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou em setembro ao completar 70 anos, chegou a votar pela condenação do empresário a oito anos de prisão, além de multa de R$ 148,2 mil. Agora, relator e revisor do processo apresentarão seus cálculos. Em seguida, votarão os demais ministros da corte.

Após definir a pena de Hollerbach, o plenário do STF deverá calcular a pena do outro sócio de Valério, Cristiano Paz, conforme ordem de acusação da denúncia do Ministério Público.

Nesta quarta (veja ao lado), os ministros calcularam a pena de Valério, apontado como o operador do mensalão, em 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, além de multa que pode chegar a R$ 2,783 milhões (em valores que ainda serão corrigidos). A soma final da pena, contudo, será definida pela corte nesta quinta.

Se prevalecer a pena estipulada nesta quarta pelos ministros, Valério terá de permanecer pelo menos 6 anos e 8 meses em regime fechado, período equivalente a um sexto da pena total. Só depois desse prazo, poderá requisitar a progressão da pena, que pode lhe dar direito ao regime semi-aberto. No entanto, a conta de quando Valério poderá pedir a progressão depende ainda da validação da pena estipulada pelos ministros.

A punição pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave, podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave, podendo ser ampliada) – clique para saber mais sobre as diferenças.

Contudo, para o relator do processo, Ricardo Lewandowski, a corte deverá manter a pena de 40 anos, 1 mês e seis dias de prisão.

Segundo o Código Penal, condenados a penas superiores a oito anos cumprem a punição em regime fechado, o que deve ocorrer com Marcos Valério.

Segundo Lewandowski, as penas aplicadas a Valério podem “balizar” a definição da punição dos demais réus do mensalão. “Eu, por exemplo, vou manter os mesmos critérios para todos os réus. Acho que todos os magistrados farão isso. É possível que o Supremo, no final, procure chegar a uma uniformização”, afirmou.

O Supremo decidiu as seguintes punições para Marcos Valério:

Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, cada dia valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. (se considerado o valor de R$ 240, chegaria a R$ 108 mil).

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de multa de R$ 598 mil, o equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 78 mil, o equivalente a 20 dias-multa no valor de 15 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 585 mil, o equivalente a 225 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260) – o voto de Joaquim Barbosa venceu por maioria, mas o resultado não foi proclamado porque o ministro Marco Aurélio não votou.

Evasão de divisas: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 436,8 mil, o equivalente a 168 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260) – o voto de Joaquim Barbosa venceu por maioria, mas o resultado não foi proclamado porque o ministro Marco Aurélio não votou.

O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.

Condenações e absolvições

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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