STF conclui votação sobre desvios e condena Cunha, Pizzolato e Valério

Nove dos 11 ministros votaram pela condenação de deputado federal do PT. João Paulo Cunha foi condenado por corrupção, peculato e lavagem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (30) a votação do item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República com a condenação de cinco réus por desvios de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Foi o primeiro dos sete tópicos a serem analisados pelo tribunal durante o julgamento do processo do mensalão, iniciado no último dia 2.

Por maioria (nove votos a dois), a corte decidiu condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato (desviar recursos na condição de servidor). A corte também condenou Cunha por lavagem de dinheiro por seis votos a quatro – a ministra Rosa Weber disse que analisará a acusação em momento posterior.

O resultado parcial (saiba como votou cada ministro) do primeiro tópico (item 3, desvio de recursos) foi proclamado nesta quinta pelo presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.

Até a proclamação definitiva do resultado do julgamento, que se dará ao término da votação de todos os itens, os ministros ainda podem mudar seu voto.

As penas para os réus do processo do mensalão que vierem a ser condenados só serão conhecidas ao final do julgamento, segundo Ayres Britto (entenda como são definidas as penas).

O Supremo condenou ainda, por nove votos a dois, Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato por desvios na Câmara.

Por unanimidade (11 votos a zero), a corte condenou também o grupo de Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por desvios no Banco do Brasil e absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato.

João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar a agência de Marcos Valério. Nove dos 11 ministros condenaram Cunha e o grupo de Valério: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.

Os dois ministros que votaram pela absolvição de Cunha foram Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski.

A maioria dos ministros da corte, no entanto, inocentou João Paulo Cunha da segunda acusação de peculato pelo suposto desvio de R$ 252 mil de contrato com agência de Valério para contratação de assessor particular. Seis magistrados entenderam que não há provas do crime: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Cinco dos ministros votaram pela condenação: Ayres Britto, Marco Aurélio, Barbosa, Fux e Cármen Lúcia.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro também contra Cunha, a maioria dos ministros (seis dos 11) votou pela condenação – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto nesta quarta e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros quatro foram pela absolvição – Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.

O presidente do Supremo foi o último a votar. Ele afirmou que o Ministério Público Federal conseguiu provar que os réus desviaram dinheiro dos cofres públicos. “Me reportando aos demais votos aqui proferidos, notadamente o voto proferido por Joaquim Barbosa [relator do processo], concluo que o conjunto probatório confirma a trama delitiva prevista na denúncia, um esquema de desvios de recursos públicos”, afirmou Britto.

Gestão fraudulenta

O item seguinte a ser apreciado pelos ministros é o de gestão fraudulenta, cujos réus são ex-dirigentes do Banco Rural.

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, começou a apresentar nesta quinta seu voto sobre esse item. Depois dele, votarão o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, e os demais nove ministros.

Desvios na Câmara

O ministro Celso de Mello, ao concluir seu voto sobre desvios na Câmara, citou que quem corrompe ou é corrompido são “marginais, infratores do erário”.

“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens indevidamente oferecidas, prometidas, irrelevante a destinação que lhe seja dada, quer para necessidades pessoais, quer para partido, ou até mesmo para praticar atos de benemerência social, são corruptos e corruptores, os profanadores da República, os delinquentes, marginais, os infratores do erário, que trazem consigo a marca da indignidade.”

Para Cezar Peluso, há provas da prática de crimes por parte dos réus em relação aos desvios na Câmara. Ele afirmou ter ficado claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério “não se tratava de cortesia”. “Um político experimentado – jamais se chega por acaso à presidência da Câmara – teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância.”

Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou também que os autos mostram “inequívoco” favorecimento de João Paulo Cunha ao grupo de Valério.

“Apesar do esforço da defesa, a prova evidencia que o dinheiro não teve origem no PT. O valor saiu da conta da SMP&B. Não há o que discutir, acompanho o relator”, afirmou Mendes.

Para o MPF, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve peculato por conta da subcontratação. “Uma empresa de publicidade apresentada como uma das maiores do Brasil não tem capacidade para fazer um texto desse? Precisa subcontratar? Só fez 2% do serviço. […] Um grande guarda-chuva, como diz a denúncia, que serviu para que esses gastos hipertrofiados pudessem ser recebidos em dano da administração pública. Também reconheço a existência do crime e condeno.”

“Restou configurado o desvirtuamento do ajuste, e as subcontratações verificadas ocorreram com autorizações do próprio acusado”, afirmou também o ministro Marco Aurélio Mello.

Sobre lavagem de dinheiro, Peluso entendeu que não há provas. Gilmar Mendes, por sua vez, disse que “se fazem presentes” os elementos de lavagem. “Não se tem apenas o recebimento [do dinheiro]. O dinheiro recebido foi reinserido na economia formal.”

Em relação à contratação do assessor na Câmara, Marco Aurélio Mello divergiu dos votos de Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que entenderam que não houve peculato. “Não tenho como afastar o cometimento do peculato considerada essa subcontratação, porque ocorreu de modo praticamente a acomodar uma situação e ter-se a prestação da assessoria do jornalista sem o desembolso de João Paulo Cunha. A rigor se utilizou verba pública para contar-se com esse serviço.”

Ainda na avaliação de Marco Aurélio, não é válido o argumento da defesa dos sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach de que só são réus pela condição de sócios. “Não tenho como deixar nesse contexto de acompanhar o ministro relator, aqui nós constatamos que não foram denunciados todos os diretores da agência, dois foram deixados de fora. O que demonstra que a denúncia não partiu da simples qualidade de sócios. E a DNA seria uma empresa controlada pelo grupo da agência principal, a SMP&B. Cristiano e Hamon tinham conhecimento das práticas.”

Desvios no Banco do Brasil

Os ministros do Supremo condenaram, por unanimidade (11 votos a zero), o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato e de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato em razão de desvios no Banco do Brasil.

Na acusação de lavagem de dinheiro a Pizzolato foram dez votos a zero para a condenação. Assim como fez na acusação de lavagem de dinheiro a João Paulo Cunha, Rosa Weber afirmou que só analisará o crime posteriormente.

O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.

Para Gilmar Mendes, que votou nesta quarta, o desvio no Banco do Brasil é “fato extremamente grave”.

“Se cuidava de recursos públicos. Ficamos perplexos. Quando ouço os relatos nesse processo, eu penso: o que fizeram com o Banco do Brasil? Em operações relativamente singelas se tira dessa instituição R$ 73 milhões sendo que não era para prestar serviço algum. Quanto nós descemos na escala das degradações? É um fato extremamente grave”, argumentou Mendes.

Todos os onze ministros votaram por absolver o réu Luiz Gushiken – ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas.

“Destaco o juízo absolutório no que se refere Luiz Gushiken e entendo que realmente não há dúvida de que sua absolvição se impõe”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Despedida de Peluso

O ministro Cezar Peluso proferiu na quarta o último voto dele no Supremo Tribunal Federal. Peluso deixa o tribunal na próxima segunda (3), idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com a saída dele, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga. Os próximos itens julgados devem contar apenas com dez magistrados.

Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. O ministro também propôs penas a cinco dos 37 réus do processo, uma vez que não participará até o fim do julgamento, quando será feita a dosimetria da pena (tempo de punição para cada condenado). Cezar Peluso sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.

“Nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada constrange mais um magistrado do que ter que infelizmente condenar um réu em matéria penal”, afirmou Peluso.

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