O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de uma ação, que discute se há omissão do Congresso, por não elaborar uma lei que detalhe a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. O tema está pautado para julgamento no dia 18 de agosto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de uma ação, que discute se há omissão do Congresso, por não elaborar uma lei que detalhe a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. O tema está pautado para julgamento no dia 18 de agosto.
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O caso vai ser analisado no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência. O julgamento deve se encerrar no dia 25 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial). Os ministros vão julgar uma ação apresentada pelo governo do Pará em 2017.
O estado afirmou ao STF que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado. No pedido ao Supremo, o estado argumentou que, como a lei não regulamentou o tema, o Pará teria um déficit de representação na Câmara.
O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados. Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de oito parlamentares.
A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.
Fonte: A Tarde – Foto: Lula Marques | Agência Brasil