O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (13) a tentativa de quatro réus do processo do mensalão em apresentar novo recurso, os chamados embargos infringentes. Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane; o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach e o ex-advogado do operador do mensalão Rogério Tolentino pretendiam rediscutir condenações na Corte. Eles alegavam diversos motivos para que o Supremo admitisse a apresentação dos embargos mesmo sem os quatro votos exigidos pelo regimento interno do Supremo. Salgado afirmou que não seriam necessários quatro votos divergentes para apresentar os recursos, ao citar que o duplo grau de jurisdição (o direito de ser julgado por duas instâncias) é uma garantia do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
Tolentino alegou que recebeu cinco votos favoráveis às redução da pena pelo crime de corrupção ativa. Samarane alegou que a exigência de quatro votos pela absolvição não deveria ser tomada como absoluta quando a Corte era integrada por menos de 11 ministros e Hollerbach questionou quatro crimes pelos quais foi condenado. Apesar de o tema gerar divergência entre os ministros, a maioria entendeu que não cabiam os recursos, e rejeitaram os quatro recursos. “Este plenário assim decidiu à unanimidade: que é manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem o quórum mínimo de quatro votos absolutórios”, disse Joaquim Barbosa, presidente do STF.