O Superintendente da Codevasf, em Juazeiro, Emanoel Lima da Silva, ressaltou, ontem (03), a importância da decisão do Ministério da Integração Nacional (MI) de suspender, pelo prazo de um ano, a cobrança dos débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), das parcelas vencidas referentes à amortização dos lotes titulados e ao pagamento de tarifa d’água – K1 – de todos os perímetros de irrigação da Codevasf. Também está suspensa, a exigibilidade dos débitos que estão por vencer nesse período.
Essas são as normas definidas pela Portaria 398/2013 do MI, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto. A determinação atende a milhares de agricultores assentados em distritos de irrigação que estavam impossibilitados de acessar novos créditos para investimentos e custeio. O disposto na portaria aplica-se somente aos agricultores assentados até a data de publicação deste instrumento.
“Esse valor que seria cobrado aos produtores, poderá ser investido na produção, em infraestrutura e, até mesmo, na educação dos filhos dos produtores, pensado em um futuro melhor para essas crianças. Isso, além de promover uma melhor qualidade de vida para essas pessoas, proporciona o desenvolvimento para a nossa região. No fim das contas, o produtor, a sociedade civil, o próprio Governo, todo mundo sai ganhando”, comemorou Emanoel Lima.
A 6ª Superintendência Regional da Codevasf, órgão ligado ao Ministério da Integração Nacional, atende a 27 municípios da região norte da Bahia, abrangendo os Perímetros de Maniçoba, Mandacaru, Salitre Glória, entre outros. As ações da empresa são sempre voltadas ao desenvolvimento regional, destacando as potencialidades e as peculiaridades de cada comunidade atendida.
Ascom – Codevasf/6ª SR