A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria revogar a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da UTC e estender a medida para mais oito executivos reclusos no Paraná desde novembro do ano passado, quando foram presos na 7ª fase da Lava Jato. Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas, com recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.
Ao todo, o Supremo revogou a prisão preventiva de nove executivos de empreiteiras suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção e cartel envolvendo contratos da Petrobrás: Pessoa (UTC); Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS); José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS); Sérgio Mendes (Camargo Corrêa); Gerson Almada (Engevix); Erton Medeiros (Galvão Engenharia); João Auler (Camargo Corrêa); José Aldemário Pinheiro Filho (OAS); e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS).
O relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, argumentou que os fundamentos sustentados pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, não existem mais atualmente, cinco meses após o decreto da prisão preventiva. “A prisão preventiva não é o momento de formular juízos condenatórios. É a sentença final, e não a decisão da preventiva, o momento adequado para, se for o caso, aplicar as penas correspondentes”, disse Teori, ao fundamentar seu voto. Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Zavascki. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram da decisão.
Pessoa é considerado por investigadores como o chefe do “clube das empreiteiras”, como ficou conhecido o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.
O advogado dele, Alberto Toron, fez longa sustentação na 2ª Turma e disse que o juiz Sergio Moro tem “pendor autoritário” e disse que, se a empresa não pode mais celebrar contratos com a Petrobrás, “não há como se pensar na continuidade” do delito. O executivo foi o primeiro a ter um pedido de liberdade acatado pela Corte, que decidiu por aplicar o mesmo entendimento nos casos dos outros oito empreiteiros.
Entre os argumentos para liberar os executivos, Zavascki sustentou que não houve indicação concreta de risco de fuga, que não há que se falar em ameaça a testemunhas já que a instrução do processo já foi “praticamente concluída” e que não se justifica a prisão preventiva com base apenas nos indícios de que o executivo praticou crimes graves. Além de ter lembrado que o executivo está afastado da direção da empresa e que a empreiteira está proibida de contratar com a Petrobrás.
Além do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, os executivos ficam proibidos de manter contato com outros investigados, deve entregar o passaporte em 48 horas, fica afastado da direção de empresas envolvidas nas investigações e deve comparecer quinzenal em juízo e comparecer em todos os atos do processo.
“A sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do poder judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e julgamento desses graves delitos seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa e devido processo legal”, disse Zavascki, cujo entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Turma.
Zavascki citou o caso de executivos da Camargo Corrêa, investigados também na Operação Lava Jato e segundo ele em situação semelhante à de Pessoa, que tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas após firmarem acordo de delação premiada. Segundo o ministro do STF, seria uma medida “medievalesca” e arbitrária manter investigados em prisão preventiva para firmar colaboração.
Normalmente frequentada por poucos advogados, a sessão da 2ª Turma desta terça-feira ficou lotada de criminalistas de peso, envolvidos também em defesas da Lava Jato.
Estiveram presentes durante a sessão, por exemplo, o criminalista Antônio de Almeida Castro, o Kakay, advogado do senador Edison Lobão (PMDB-AM) e outros políticos investigados; o advogado Nélio Machado, que defende o lobista Fernando Soares; Augusto Botelho, advogado da Odebrecht; Antonio Fernando de Souza, advogado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e Roberto Podval, advogado do ex-ministro José Dirceu.
Procuradoria. Enquanto a 2ª Turma dava início ao julgamento do pedido de habeas corpus de Ricardo Pessoa, dono da UTC preso pela Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou uma nota à imprensa reforçando posição contrária à concessão dos pedidos de liberdade de envolvidos na Lava Jato. Em parecer no caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou a existência de pressão por acordo de delação premiada e sustentou a necessidade de manter a prisão.
Fonte: MSN Notícias