Supremo deve voltar a discutir perda de mandatos no caso do mensalão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve rediscutir na próxima semana a perda do mandato dos deputados federais condenados, um dos itens mais polêmicos do julgamento do processo do mensalão no ano passado.

Dos 25 considerados culpados no esquema que consistiu, segundo o STF, em desvio de verbas e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base nos primeiros anos do governo Lula, quatro são parlamentares: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP).

Ao determinar as condenações, o STF entendeu que caberá à Câmara apenas decretar a perda do mandato quando o processo terminar, ou seja, não couber mais nenhum recurso. No caso do deputado federal Natan Donadon, condenado pelo Supremo em 2010, como o tribunal não determinou a perda do cargo, o Congresso abriu um processo que terminou na última semana com a livrando o deputado da cassação.

O tema voltará a ser debatido porque consta dos embargos de declaração de João Paulo Cunha, único entre os parlamentares que incluiu o tema no recurso. Os embargos de declaração servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).

Para o advogado Alberto Toron, que defende Cunha, o acórdão não deixa claro se a perda do cargo é consequência da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal ou se, em virtude da condenação, o Legislativo terá que declarar a perda do cargo.

“Incontroversa a possibilidade de declaração, em sentença condenatória, de suspensão de direitos políticos. A dúvida que permanece diz respeito à natureza do pronunciamento posterior do poder legislativo no caso de sentença penal transitada em julgado, se declaratório ou constitutivo, e é justamente esse o ponto que permanece obscuro, com a devida vênia, pela forma como foi redigido o acórdão”, afirma o advogado nos embargos.

No ano passado, cinco ministros entenderam que o Congresso tinha apenas que declarar o cargo vago: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Outros quatro entenderam que cabia à Câmara decidir sobre a cassação: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A dúvida que permanece diz respeito à natureza do pronunciamento posterior do poder legislativo no caso de sentença penal transitada em julgado, se declaratório ou constitutivo”

Alberto Toron, ao afirmar que há obscuridade no acórdão sobre a decisão da perda de mandatos

Mas, ao avaliar o processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) neste ano com dois ministros a mais em relação à composição que julgou o caso do mensalão – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso – o plenário do Supremo mudou o entendimento e definiu o Congresso é que teria de decidir sobre a cassação.

O impasse ocorreu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”. Isso ficou decidido no caso de Cassol.

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Isso foi o que o Supremo entendeu ao julgar o processo do mensalão.

Barroso e Teori agora vão analisar os embargos de João Paulo Cunha. Os dois têm rejeitado as alegações dos condenados porque afirmam que esse tipo de recurso, os embargos de declaração, não podem mudar o mérito da decisão tomada pelo Supremo. Por isso, por mais que o tema seja rediscutido, há possibilidade de isso só ser alterado caso sejam aceitos os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento.

Fim dos embargos

O STF deve concluir também na próxima semana o julgamento dos primeiros recursos dos 25 condenados no processo do mensalão. Em seis sessões, o tribunal analisou ao todo 19 embargos de declaração – em somente um caso o réu se beneficiou com conversão da pena de prisão em prestação de serviços à comunidade. Outros 18 réus tiveram as penas mantidas pelo tribunal.

Ainda serão julgados os recursos de seis condenados, entre eles o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, cuja análise começou a ser feita, mas acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luís Roberto Barroso.

Os outros cinco cujos recursos estão pendentes de julgamento são o ex-deputado Pedro Corrêa; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; João Paulo Cunha; o ex-advogado de Valério Rogério Tolentino; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.

Passada essa fase, o tribunal discutirá se aceita ou não os chamados embargos infringentes, previstos no regimento do STF para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis em uma condenação. Se o STF aceitar, os embargos infringentes terão um novo relator, e o mérito do caso será reanalisado. Os infringentes só deverão ser protocolados após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração.

Até agora, foram negados pedidos para reduzir as punições dos seguintes réus:

– Jacinto Lamas;

– Valdemar Costa Neto;

– José Borba;

– Emerson Palmieri;

– Romeu Queiroz

– Roberto Jefferson;

– Simone Vasconcelos:

– Ramon Hollerbach

– Bispo Rodrigues

– Kátia Rabello

– José Roberto Salgado

– Vinícius Samarane

– Delúbio Soares

– Marcos Valério

– José Genoino:

– Pedro Henry;

– Cristiano Paz;

– José Dirceu.

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