Embora dois ministros ainda precisem concluir seu voto, a Corte já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 27, a validade do ato do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, de homologar o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF). Embora dois ministros ainda precisem concluir seu voto, a Corte já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questiona o ato de Teori Zavascki, de homologar a delação do doleiro, em dezembro do ano passado.
A delação de Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa, ambos homologados pelo STF, deram origem a mais de 20 inquéritos contra parlamentares que investigam suposta participação de políticos no esquema que desviou recursos da Petrobrás. O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento que questiona a validade da delação. A defesa do empreiteiro entrou com um habeas corpus no STF em maio e o pedido havia sido rejeitado em maio pelo relator, ministro Dias Toffoli, mas o caso foi levado ao plenário após recurso apresentado pela defesa do executivo. Nesta quarta, por maioria, a Corte reconheceu que cabe a análise do pedido apresentado pela defesa do executivo. Porém, os ministros ainda não haviam discutido o mérito da ação, ou seja, se a homologação do acordo tem validade.
O habeas corpus foi admitido por empate, com cinco ministros votando pela admissibilidade e outros cinco com entendimento contrário. No caso de empate em matéria penal prevalece sempre a decisão que favorece o réu. A discussão ocorrida hoje se deu apenas sobre se o colegiado do STF pode admitir um pedido de habeas corpus quando se trata de questionamento de decisão tomada individualmente por um ministro da Corte. De acordo com o relator do caso em discussão, o ministro Dias Toffoli, a decisão desta tarde modifica o precedente do Supremo. “O meu voto foi por conhecer da possibilidade do habeas corpus ser apresentado contra atos de ministro do Supremo. A jurisprudência até agora estava no sentido de que habeas corpus contra ministro do Supremo não era conhecido”, disse.
Fonte: Política Livre