Supremo rejeita votação por ordem alfabética do impeachment na Câmara

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quinta-feira (14) proposta apresentada pelo PC do B para que a votação do impeachment na Câmara ocorresse por ordem alfabética entre os deputados. A sessão que poderá autorizar ou não o envio do impeachment para o Senado está prevista para o próximo domingo (17).

Por maioria, os ministros entenderam ser válida uma regra do regimento da Casa que prevê aalternância entre o norte e o sul do país na votação. A Corte, porém, ainda decidirá se a alternância se dará entre cada estado ou por deputado.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu que a votação começaria com todos os deputados de Roraima e depois passaria à bancada do Rio Grande do Sul.

Depois, votariam os parlamentares de Santa Catarina; Amapá; Pará; Paraná; Mato Grosso do Sul; Amazonas; Rondônia; Goiás; Distrito Federal; Acre; Tocantins; Mato Grosso; São Paulo; Maranhão; Ceará; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Piauí; Rio Grande do Norte; Minas Gerais; Paraíba; Pernambuco; Bahia; Sergipe; e Alagoas.

Na sessão, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela ordem alfabética, como ocorreu no impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Relator da ação, ele argumentou que o critério de alternância entre estados poderia comprometer a “neutralidade” da votação e influenciar no resultado.

“A permanecer a prática adotada na Câmara, a neutralidade do julgamento político-criminal poderá ser desvirtuada, considerada a evidente discrepância entre as regiões que compõem a República do Brasil. Um julgamento dessa magnitude não pode ser regido por critério de votação que, eventualmente, direcione o resultado final”, disse Marco Aurélio.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski se manifestaram pela votação alternada entre deputados. Os demais presentes – Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello – consideraram válida a alternância entre estados.

A ordem entre as bancadas a ser seguida, porém, poderá mudar no julgamento de duas outras ações, o que poderá ocorrer ainda na noite desta quinta. Há ainda uma quarta ação, protocolada pela Advocacia Geral da Uniãio (AGU), para suspender a votação de domingo.

Posição do PC do B
O advogado do PC do B, Cláudio Pereira de Souza Neto, defendeu uma votação alternada entre deputados, um do Norte e um do Sul, e não entre estados, um do Norte e outro do Sul, como determinou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A defesa argumentou que os estados do Norte são menos populosos que os do Sul e que a alternância entre estados vai provocar a coleta de mais votos do Sul que do Norte, nas primeiras horas de votação.

“Há violação da imparcialidade. Trata-se de procedimento que não é neutro, inclusive no tocante aos estados na Federação. Porque confere maior poder aos estados que possuem um número maior de representantes e que votam justamente no início da coleta de votos”, afirmou.

Para o advogado, os primeiros votos costumam exercer maior influência do que os proferidos mais para o fim. “A expectativa de poder, a expectativa de participar do futuro governo é um elemento que certamente será considerado por aqueles julgadores. E a perspectiva de vitória ou de derrota de qualquer uma das teses será elemento considerado por aqueles deputados que votarão por último”, disse Cláudio Pereira de Souza Neto.

Posição da Câmara
O advogado da Câmara, Renato Ramos, sustentou que Eduardo Cunha revisou sua decisão após questionamentos e agiu de forma imparcial. “Não teve nada de pessoal na decisão. […] Na verdade, essa insistência de que existe manipulação não tem fundamento”, afirmou.

O advogado também sustentou que a matéria é de atribuição da Câmara e que não deveria haver interferência do Judiciário. Ele também rebateu o argumento do advogado do PC do B de que haveria violação da imparcialidade, porque estados do Norte têm menos deputados eleitos que os do Sul.

“A discussão aqui é se chama um deputado do Norte e do Sul ou se chama de estado a estado. Se um estado tem mais deputados do que o outro, isso é natural porque a Constituição determinou assim. Está-se supondo uma eventual tendência na votação que não existe”, afirmou.

Posição do PGR
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que não há inconstitucionalidade em alternar por estados do Norte e do Sul, mas questionou a ordem de estados apresentada pelo presidente da Câmara. Para Janot, deve ser observada a latitude das capitais dos estados, chamando os estados mais ao norte e mais ao sul primeiro.

“Me parece que a interpretação de chamar um estado mais ao norte alternada por um estado mais ao sul não teria inconstitucionalidade. Seria uma interpretação possível”, afirmou.

“Observo, entretanto, que a decisão proferida pelo ilustre presidente da Câmara que estabelece a ordem observa a latitude de um estado mais ao norte e depois de um estado mais ao sul até o estado do Paraná. Mas, a partir do estado Paraná, isso não é mais observado. Então houve uma concentração por região. Então, na lista dos estados mais ao norte e mais ao sul, deverá ser considerada a latitude”, completou Janot.

Fonte: G1

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